
Você já ouviu falar sobre capacidade tributária ativa, capacidade tributária passiva, e capacidade contributiva?
Bom eu não sei qual foi a sua resposta, mas, estou aqui justamente para explicar e diferenciar cada uma dessas expressões.
Para isso é muito importante relembrarmos os primeiros passos dentro do roteiro da cobrança tributária, sendo assim, o papel do princípio da legalidade marca o ponto de partida da exigência, afinal cabe à lei fixar o tributo e estabelecer em qual hipótese ele deve incidir.
Paralelamente a isso surge a figura do cidadão que realizando atividades do seu
dia-a-dia certamente pratica atos que se encaixam nessas situações, que a lei
apontou como sendo tributáveis, portanto, temos o seguinte: a lei descrevendo a hipótese de incidência e, o cidadão praticando o fato gerador do tributo.
Quando isso acontece surge a chamada subsunção tributária, ou seja, o encontro
do fato gerador com hipótese de incidência.
E qual a conseqüência diante desse acontecimento?
Surge aí a obrigação tributária, que nada mais é do que a ligação jurídica decorrente da lei que envolveu essas duas pessoas: o sujeito ativo e o sujeito passivo, ou então, se você preferir o sujeito que tem o direito de exigir o tributo, e o sujeito que tem o dever de pagar esses tributos.
Redobre sua atenção!
Você percebeu que a obrigação tributária é formada pelo sujeito ativo, e pelo sujeito passivo? Certo. Então tanto a sujeição à ativa como também a sujeição passiva podem-se sub dividirem em direta e indireta.
O sujeito ativo direto é aquele a quem a Constituição Federal atribuiu a competência tributária, é quem através de lei pode instituir o tributo, são os entes federados, é a União, os Estados, o Distrito Federal e, os Municípios.
Já o sujeito ativo indireto é quem exige o tributo mesmo sem ter competência, porém recebeu do ente competente a chamada capacidade tributária ativa, para fazê-lo, e um dos melhores exemplos para ilustrar são os Conselhos Profissionais de fiscalização.
Tais conselhos cobram anuidades das pessoas que têm a formação profissional correspondente, certo? Então essas anuidades são na verdade tributos de competência da União, porém a União transferiu aos Conselhos a capacidade tributária ativa, permitindo que eles fiscalizem, arrecadem e permaneçam com a totalidade dessa arrecadação.
Agora vamos falar da capacidade tributária passiva, e ela está ligada ao outro pólo da
obrigação tributária, está relacionada a quem deve pagar o tributo.
Mas quem deve pagar tributo? Qualquer pessoa pode sofrer com a cobrança tributária, todos nós temos capacidade tributária passiva, independentemente de a capacidade civil da pessoa ter alguma restrição profissional, ou comercial.
Como também independentemente de uma empresa encontrar- se regularmente constituída.
Por fim a capacidade contributiva é um princípio implícito na Constituição Federal que tem por objetivo revelar a verdadeira capacidade econômica de alguém, e com isso identificar um montante adequado de tributo que deve ser recolhido.
O grande objetivo do princípio é orientar o legislador a cobrar um tributo mais justo, um tributo mais personalizado possível.

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