
A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, deve ser apresentada por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil.
O Imposto Territorial Rural – ITR incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.
A data de entrega é fixada, anualmente, pela Receita Federal do Brasil. Em 2020, a DITR deverá ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2020 pela Internet, por meio do Programa ITR 2020.
Aspectos importantes
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Primeiro o cuidado que o produtor proprietário rural deve ter ao informar o valor da sua terra nua na declaração e, outro aspecto muito pouco tratado que são possíveis reflexos e efeitos do DITR na apuração do imposto de renda.
A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos.
Quem tem uma propriedade rural ou parte de uma propriedade seja pessoa física ou jurídica deve recolher o tributo, quem não pagar vai receber multa.
Essa declaração que se estende até usufrutuários de propriedades rurais deve faze la e, não é só pela questão da multa que terão por não ter feito essa declaração.
As consequências são maiores se a declaração for mal feita, se a pessoa não declarar exatamente aquilo que tem dentro da propriedade, poderá pagar mais, poderá ter consequências se não determinar por exemplo a sua reserva legal, senão algum tipo de app.
Para que seja descontado o imposto, a sua produção pode se tornar improdutiva se a declaração for mal preenchida.
O valor da terra também merece a atenção na hora da declaração, isso porque muitas vezes, as prefeituras municipais são encarregadas da atribuição desse valor, e se o valor estiver muito alto o proprietário terá que contestar esse valor, ou se estiver muito baixo poderá implicar em consequências depois se for vender a propriedade.
Em qualquer dúvida na hora de preencher a DITR, se deve procurar um agrônomo, técnico em agropecuária ou até mesmo o sindicado da cidade, afim de obter as informações necessárias para uma declaração eficaz.
Voltando a lembrar que o prazo é até dia 30 de setembro, assim sendo o tempo é considerável amplo para arrumar os detalhes, concertar alguma coisa que possa estar em desacordo com aquilo que a propriedade realmente contém.
Até a questão das benfeitorias que não entra um imposto às vezes que a prefeitura coloca, sobre elas não devem se dirigir o tributo, então tudo isso é importante que o produtor tenha essa atenção na hora de fazer a sua declaração.

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