
Com o COVID-19, muitas mudanças precisaram ser feitas a fim de reduzir os impactos negativos que esse vírus resultou em todos os setores possíveis. Uma das áreas que também sofreu com isso foi a área tributária, então veremos os impactos da Resolução n 154, de 03 de abril de 2020.
O interessante sobre o nosso assunto debatido hoje é que existe uma confusão de qual Resolução seguir, pois a Resolução 152 (18/03/2020) tomou uma proporção enorme, e quando saiu a de nº 154 (03/04/2020) poucos deram importância.
A resolução nº 154 revogou a anterior, e por isso esta é a vigente, portanto os estudos devem ser feitos relacionados a ela.
O Simples Nacional foi um dos regimes tributários que recebeu maior destaque depois da Resolução nº 154 por ser um dos mais conhecidos. Na prática, o Simples Nacional serve como facilitador no ato do governo de recolher as contribuições feitas por micro e médias empresas.
O que mudou com a Resolução nº 154?
Essa Resolução surgiu como uma prorrogação do pagamento de alguns tributos, sendo que os prazos para a realização dos devidos pagamentos ficaram da seguinte maneira:
– o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
– o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
– o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;
Uma observação importante acerca dessa prorrogação é que a Resolução nº 154 deixa claro em seu Art. 2º que, se alguém já realizou o pagamento referente a essa quantia, não será feito nenhum reembolso.
Isso significa que, mesmo após a vigência da presente resolução, aqueles que efetuaram o pagamento não terão direito à restituição ou até mesmo compensação em relação ao valor pago.
Não queremos entrar no mérito de se isso é errado, certo, ou constitucional, e sim que muitas pessoas poderiam pensar que por ter sido prorrogado o prazo para pagamento, os valores já pagos seriam reembolsados.
Ajuda governamental
O Governo não pode impedir o recolhimento de tributos como o Simples Nacional, afinal, tudo isso conta na Receita Federal, e tudo é bem estratégico, visando o plano financeiro do Estado.
A solução que o Governo encontrou foi prorrogar o prazo para esses pagamentos, então no momento, os micro e médios empresários não precisam se preocupar com esses tributos, mas eles ainda serão feitos.
Percebemos que o Estado está encontrando medidas para reduzir os impactos negativos que a COVID-19 nos trouxe, e não foram poucos. Quase que diariamente vemos ajudas governamentais, como o Auxílio Emergencial, que ficou mais famoso e tomou uma grande repercussão entre os brasileiros.
Dessa maneira, agora, precisamos olhar com cuidado para as medidas tomadas, pois essas decisões foram pensadas de forma a auxiliar o empresário e não prejudicar tanto o Estado, ou seja, um tratamento horizontal.

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