
O ano de 2020 trouxe surpresas (na maioria das vezes, negativas) para todos os setores e aspectos possíveis com a chegada do novo corona vírus, e um dos âmbitos que está sendo impactado de maneira desfavorável é o setor tributário, e hoje vamos analisar como esse choque está sendo recepcionado.
Atualmente, percebemos que a economia do país precisa de um ânimo, visto inclusive que o governo do Estado criou mecanismos para atingir as populações menos favorecidas, a exemplo do Auxílio Emergencial. Fatores como esses nos levam a crer que o setor econômico do país está sendo um dos mais refletidos, assim como a área da saúde.
Ao longo do processo de isolamento social, bem como a extensão da pandemia do COVID-19, os ministros precisam tomar decisões que abrangem as suas respectivas jurisdições. O ministério da Economia, por exemplo, se manifestou de forma a entender que novos métodos devem ser realizados com a finalidade de evitar uma futura recessão econômica.
Dentre algumas medidas citadas e colocadas em prática, hoje o nosso foco é a mudança que o COVID-19 provocou no regime tributário Simples Nacional, sistema esse que tem como objetivo o recolhimento prático dos encargos advindos de microempresas, ou até mesmo as consideradas médias empresas.
Por que atingir os microempresários?
Como dito anteriormente, é perceptível que muitos grupos da sociedade foram atingidos, e principalmente os menos afortunados. As microempresas se tornam um alvo pois entende-se que como a economia do país não está tendo uma “injeção” para movimentar as riquezas do Estado.
Você, leitor, deve imaginar que as empresas, por menor que pareçam ser, conseguem movimentar o país em diversos sentidos, principalmente a economia. Por esse motivo, as microempresas possuem uma certa relevância, portanto deve-se procurar maneiras de auxiliar o sustento e continuidade dessa empresa.
O Simples Nacional, por si só, ele já é um mecanismo criado para tornar a tributação mais simplificada, então significa que já existe uma preocupação relacionada a esse assunto há tempos. Por exemplo, calcula-se em um único documento (DAS – Documento Único de Arrecadação) os tributos que são cobrados mensalmente.
Da mesma maneira, se a empresa detiver obrigações acessórias, existe a possibilidade de cumprir conjuntamente, claro que com a presença da declaração única, bem como as informações da empresa que são relativas ao gerenciamento fiscal. Ademais, alguns tributos que são muito conhecidos, como o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) ou o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), são presentes no Simples Nacional.
Quais mudanças ocorrem com o Simples Nacional?
Em 03 de abril de 2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 154, com a finalidade de prorrogar os prazos referentes aos pagamentos de tributos que são amparados pelo Simples Nacional. Em seu artigo 1º, fica evidente que o motivo é relacionado ao COVID-19.
Em síntese, a prorrogação funciona da seguinte maneira: a apuração referente aos meses de março, abril e maio de 2020, foram postergados para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente para os tributos federais e prorrogados para os meses de julho, agosto e setembro de 2020 para o ICMS e o ISS.

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