
O Governo Federal como uma das formas de enfrentamento ao Covid 19 aprovou a isenção de ICMS para medicamentos, equipamentos hospitalares e produtos utilizados pelas equipes de saúde como meio de prevenção da doença, com isto, os custos relativos ao combate da doença seriam ainda menores.
Entretanto, a Resolução de número 52 emitida pelo Comex, alterou algumas nomenclaturas conhecidas como NCMS (nomenclaturas comuns do Mercosul) e esta alteração levantou rumores de que a isenção do ICMS para alguns produtos de saúde seria extinta.
Após esta mudança, a associação brasileira de importadores e distribuidores de produtos para saúde impetrou um mandado de segurança coletiva para evitar o retorno da cobrança do tributo, que resultaria num aumento de gastos para o enfrentamento da pandemia.
Leia também: Estados querem reunir todos os impostos sobre consumo, Reforma tributária
Afim de solucionar o conflito, a juíza Aparecida De Souza Santos, da 11ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu uma liminar no dia 18/08/2020 para que o estado do Rio de Janeiro não venha a cobrar ICMS aos produtos e insumos hospitalares dos afiliados a associação brasileira de importadores e distribuidores de produtos para saúde.
Em sua decisão a magistrada considera as referidas alterações podem acarretar interpretação distinta pelas autoridades tributárias competentes, notadamente diante da necessidade do cumprimento das obrigações acessórias decorrentes da isenção concedida.
Por fim, decidiu “DEFIRO EM PARTE a liminar pleiteada para DETERMINAR que a autoridade apontada como coatora, se abstenha de exigir o ICMS, próprio, importação, interestadual e/ou DIFAL dos associados da impetrante e suas respectivas filiais, bem como, de futuros associados, desde que, os produtos comercializados e beneficiados pelo Convênio 01/99 do CONFAZ, que os NCMs tenham sido modificados pela Resolução nº. 52 da CAMEX, acima elencados”
2 Comments Isenção de ICMS para produtos de saúde continua sendo legal.
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Andrey Biagini
ótimo artigo e ótima decisão. Infelizmente o melhor a fazer nesses casos é mesmo impetrar MS preventivo. Era de se esperar flexibilidade do fisco estadual na análise de assuntos como esse (isenção de imposto estadual incidente sobre insumos essenciais para combater a pandemia), mas infelizmente a questão arrecadatória (em geral) determina as ações do fisco.
Basta notar que grande parte das discussões envolvendo comércio exterior envolvem interpretações engenhosas das autoridades na análise de imunidades, isenções e outros benefícios previstos pela Constituição Federal justamente para atingir objetivos desejáveis (estimular exportações, desonerar produtos essenciais, evitar risco de desabastecimento nos casos de produtos essenciais que precisam ser importados).
Abraço,
Andrey
Fernando Conceição Ramos
@Andrei Biagini Obrigado pelo comentário, seja sempre bem vindo, abraço!