
Publicada nesta quinta-feira 29 de outubro de 2020 a lei 14.076 prorroga o prazo de apresentação para os projetos de incentivo fiscal até o dia 31 de outubro de 2020.
O projeto tem como principal função o incentivo do desenvolvimento regional da região do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Anteriormente, só seriam analisados os projetos apresentados até 31 de agosto, entretanto, a Câmara dos Deputados realizou a mudança e a lei foi sancionada sem vetos.
Conforme precisão legal, os projetos devem atender valores mínimos de investimento em pesquisas e tecnologias e o credito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados poderá ser aproveitado entre 01 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025.
A previsão é que o incentivo gere uma renúncia de até 150 milhões de reais em impostos.
Entretanto, com a intenção de evitar déficits, a lei determina que ocorra a cobrança de IOF sobre as operações realizadas com os recursos do Fundo de Financiamento como forma de compensação.

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