
O STF decidiu nesta quinta feira acerta do ICMS devido pela importação do gás natural feita pela Petrobras, o caso estava sendo discutido com pedido de tutela de urgência proposto pelo Mato Grosso do Sul, que entendia que a legitimidade da cobrança pertencia ao estado do Mato Grosso do Sul, tendo em vista que o gás natural chega ao País fisicamente pela cidade de Corumbá/MS.
O Estado do Mato Grosso do Sul já havia conseguido uma liminar para reconhecer a legitimidade de cobrança do ICMS nos contratos de importação de gás natural, a liminar também determinava que os estados de Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul a abstenção de cobrança, autuação e lançamento referente ao ICMS incidente na importação de gás natural advindo da Bolívia.
Desta forma, o STF concluiu pela manutenção da liminar, mantendo o estado do Mato Grosso do Sul como legitimado para a cobrança.
O Ministro Gilmar mendes afirmou que o legitimado para cobrar o ICMS importação é o estado onde se encontra o estabelecimento importador, afirmando ainda, que o fato jurídico da importação ocorre no estado do Mato Grosso do Sul, uma vez que, somente após a nacionalização é que ocorre a comercialização, que é feita por empresas localizadas em outros estados.
O Ministro Alexandre de Morais abriu a divergência, afirmando que a localização da empresa tratava-se de ato meramente político, afirmando que “Tanto a doutrina quanto nossos precedentes dão entendimento de que a circulação que realmente importa é a circulação econômica-jurídica de bens, o que significa a alteração de titularidade. ”
Por maioria de 5×4 prevaleceu o entendimento de legitimidade do estado do Mato Grosso do Sul, os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina ainda questionaram o julgamento, uma vez que não houve o voto do Ministro Fux, os estados afirmam que caso Fux votasse poderiam chegar ao empate ou a diferença de um voto.

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