
Um empresário, sócio administrador de uma empresa de borrachas, foi autuado pela sonegação de aproximadamente 5 milhões de reais em tributos federais.
No curso do processo, foi verificado que o empresário omitiu diversos dados da Fazenda Pública, tendo inclusive, prestado informações falsas sobre o pagamento dos tributos devidos.
A sonegação ocorreu com a finalidade de permanecer no sistema do simples nacional, tendo o empresário declarado valores de receita bruta inferiores ao balanço patrimonial.
Em primeiro grau, houve condenação em três anos e quatro meses de reclusão, prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos e pagamento de 16 dias multa, tendo sido a pena de reclusão substituída por prestação de serviços a comunidade.
A Defensoria Pública da União, que assistiu o acusado em função de uma revelia, apresentou recurso de Apelação com pedido de diminuição da prestação pecuniária, alegando a hipossuficiência do empresário.
O Relator da Apelação, Desembargador Federal Paulo Fontes, afirmou que, “a prestação deve ser suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado, atentando-se ainda, para a extensão dos danos decorrentes do ilícito e para a situação econômica do condenado, a fim de que se possa viabilizar seu cumprimento. ”
Desta forma, restou desprovida a apelação, mantendo a condenação do empresário e o valor referente a prestação pecuniária.

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